“Banco Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste, Banco Central”.
Possuímos créditos contra diversos bancos, oriundos de ação de reparação de danos, com sentença transitado em julgado.
Prestam-se para quitação de dividas contraídas com os bancos, quer para pessoa física ou judicia, em qualquer fase processual (execução, cumprimento de sentença e/ou leilão)
Código Civil Art. 368 “Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem“.
Portanto, ao adquirir o crédito, o devedor torna-se também credor do banco, podendo requerer a compensação de sua dívida com o crédito adquirido.
Desta forma ficam prestigiados os princípios da celeridade processual e da composição, que visam tornar o processo mais rápido e efetivo, sem prejuízo para as partes.
Atualmente possuímos créditos contra as seguintes instituições: Banco Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco Central do Brasil.
TJSP
“Trata-se de Ação Declaratória ajuizada por xxxxxxxxx, em face do Banco do Brasil S/A, onde relata o autor, em suma, que firmou dois contratos de financiamento junto ao réu, os quais, no mês de maio de 2016, apresentavam um saldo devedor de R$ 251.412,37.
Destacou, por outro lado, que possui um crédito a receber do demandado, referente ao cumprimento de sentença nxxxxxxxxxxx, , no valor de R$ 242.000,00, quantia esta que deseja compensar com o débito acima. (…)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para o fim de suspender a cobrança dos valores objeto dos autos, determinando que o réu se abstenha de efetuar descontos na conta corrente da parte autora, bem como de incluir o nome dos autores no cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).”